Para quem está em busca de contratar um seguro auto, com certeza vem ouvindo falar muito sobre o termo sinistro e como este se comporta em um contrato.
No entanto, pouco se sabe a respeito dele, de modo que a informação do que se trata o sinistro de seguro auto, fique concentrada apenas com os corretores de seguro.
Se você quer informar-se a respeito do que é o sinistro e qual a sua abrangência em um contrato, continue lendo este post!
Ao contrário do que se imagina, o sinistro é algo muito simples de se compreender, uma vez que este refere-se a todo tipo de ocorrência prevista na apólice de seguro (contrato), podendo ser de natureza súbita, involuntária ou imprevista.
Sendo assim, com um olhar simplista, o sinistro são as intercorrências que um veículo pode vir a passar, podendo ser acidentes de trânsito, roubou ou furto, incêndio acidental, entre outros casos.
É fundamental que antes de contratar os serviços de uma seguradora, você saiba quais situações ela caracteriza como sinistro e quais eventuais danos ela não irá cobrir os custos.
Atente-se também aos processos de regularização e liquidação dos mesmos, sabendo quais etapas, o que fazem, o deixam de fazer, para só então escolher a seguradora correta e que atenda ao que você espera.
Os sinistros dividem-se em dois tipos, sendo estes: o Parcial e o Integral. Você sabe o que é cada um e como se aplicam? Caso a resposta seja não, confira a seguir!
A perda parcial de um sinistro, é aquela em que feita a vistoria do veículo e diagnosticado quais os danos sofridos, ainda é possível efetuar o conserto deste veículo.
Deste modo, a seguradora irá encaminhar o carro para o reparo, podendo ser realizado na oficina em que você (segurado) desejar.
Deste modo, a seguradora irá realizar uma avaliação para verificar qual o custo do conserto, bem como o que foi danificado. Além disso, a seguradora ficará responsável pelo reparo do veículo, enquanto o segurado fica responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos.
Ao que se refere ao sinistro com perda integral do veículo, este é mais simples e também um pouco mais preocupante, uma vez que trata-se da perda total do bem móvel.
Ou seja, assim como é feita uma vistoria para avaliar os danos causados ao veículo na perda parcial, faz-se também com o veículo que apresenta perda integral, de maneira que, caso os custos para consertar o veículo sejam superiores a 75% do valor do veículo, o mesmo é taxado como perda total.
Agora que você sabe um pouco mais sobre o sinistro de seguro auto, é hora de cotar as melhores opções de seguro e também de selecionar a sua oficina de confiança para eventuais danos no veículo.