Atualmente, é muito comum que inúmeras pessoas quando compram o seu veículo próprio, recorrem a contratação de um seguro automotivo, como uma forma de cuidado extra e até mesmo precaução para eventuais danos.
Como parte do processo, a seguradora irá confeccionar uma apólice contendo todos os serviços que cobrirão, além de valores de franquia, o que fazer em caso de sinistro e por fim, as oficinas credenciadas para realizar este serviço.
E é neste último ponto que você deve prestar muita atenção: as oficinas credenciadas para realizar este serviço.
Muitas pessoas acreditam que devido a seguradora pagar o conserto do veículo em caso de sinistro, a mesma pode determinar em qual oficina o seu automóvel deverá ser consertado, de modo que você tenha que escolher dentro das opções que a mesma lhe apresentar.
Felizmente, isso não é regra e muito menos permitido. A nossa missão é justamente alertar você, consumidor, de que as seguradoras não têm o direito de exigir isto do segurado.
Sendo assim, você tem total liberdade para escolher em qual oficina você quer que seu veículo seja consertado e a seguradora deverá acatar ao seu pedido.
Para a segurança dos contratantes, foi instaurado um projeto de lei – sendo esta a Lei 5097/16 – a qual tem como objetivo garantir que o direito de escolha dos contratantes seja preservado.
Sabendo disso, caso a seguradora ou o seu corretor não aceite a escolha de oficina que desejar, acione o Procon e relate o que aconteceu, pois você tem o direito de escolha!