Acidentes de trânsito é algo que vem ocorrendo com uma frequência cada vez maior nos últimos tempos. É algo que já se tornou comum e que, por mais que se tome cuidado, nem sempre é possível evitar que os mesmos ocorram.
Além disso, há também a situação das seguradoras, as quais estão muito mais presentes entre os motoristas nos últimos tempos.
Sendo assim, quando há um acidente em que uma das partes possui seguro auto, é certo que o mesmo irá acionar a seguradora para dar inicios aos trâmites necessários.
A questão é: quando o segurado é o errado da situação, de modo que acabe por danificar o veículo de um terceiro, como deverá ser realizado reparo do veículo do terceiro?
Neste caso, tem-se que o conserto será realizado pelo segurado, afinal foi ele quem ocasionou o acidente e por consequência, os danos no veículo do terceiro. O segurado irá contatar o seu corretor, o qual irá avaliar o que deverá ser feito.
Há uma norma estabelecida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que diz que todas as empresas de seguros são obrigadas a utilizar peças originais nos reparos dos veículos de seus segurados.
A norma é clara e vigente para os carros segurados, porém, como fica a situação do terceiro?
Como não há uma norma, regra, ou lei que determine quais as providencias deverão ser tomadas com o veículo do terceiro, a situação fica um pouco mais complicada, porém, nada que não possa ser resolvido.
Logo, na ausência de algo que determine o que deve ser feito com o reparo do veículo do terceiro, pode-se usar como base a norma estabelecida para o reparo dos segurados.
Mas é importante ressaltar que esta é apenas uma forma de determinar o que deverá ser feito, uma vez que o que realmente será determinado, é o que as partes negociarem e acordarem.
E vale lembrar também, que o terceiro tem livre escolha para optar em qual oficina quer que o reparo do seu veículo seja realizado. Caso estejam ferindo o seu direito de livre escolha, denuncie!