Para muitas pessoas, adquirir um automóvel próprio não é apenas um “gasto” ou uma simples compra, é um investimento em liberdade, autonomia para ir e vir e principalmente a demonstração material de muito trabalho e investimento.
Muitos sonham com o momento que poderão adquirir o seu carro dos sonhos, mas, não estão situados de algumas questões que envolvem ter um próprio automóvel, elas vão além de apenas o pagamento.
Não é necessário fazer um estudo aprofundado para saber detalhes importantes e que farão diferença no seu dia-a-dia em relação ao seu automóvel, mas, é considerável ter um breve conhecimento para facilitar em momentos de necessidade.
Quem nunca sofreu um acidente e se viu completamente perdido na situação sem saber os primeiros passos, para quem ligar, preocupação de recuperação do carro, como agir em relação aos terceiros envolvidos, e muitas outras interrogações que se misturam com o nervosismo e ansiedade.
Mas, siga com a leitura desse artigo e aprenda sobre como agir em um acidente, denominado pelas empresas seguradoras de Sinistro.
O que é um Sinistro?
‘Sinistro’ é um termo utilizado na apólice de Seguro da maioria das Seguradoras, é referente a ocorrência de uma colisão, acidente, batida, ou qualquer ocorrência imprevista que está citada na apólice, ou seja, quando um acontecimento gera danos/prejuízo a um bem material que foi assegurado.
O sinistro pode ser considerado integral ou parcial, possui variação referentes ao episódio que gerou o mesmo. Ou seja, pode ser uma perda total do carro, ou um dano reparável.
Entretanto, o sinistro é capaz de integrar apenas danos causados referentes a acidentes, colisões despovoadas ou envolvendo terceiros que estejam inclusos no seu contrato, furto ao seu automóvel não é considerado um sinistro caso você não tenha o incluído na contratação.
Veja a seguir algumas situações padrões que são incluídas na apólice como sendo consideradas um Sinistro, mas antes entenda sobre Perda Parcial x Perda Integral.
Perda Parcial
A Perda Parcial é referente primeiramente a danos que são passíveis de algum conserto e o mesmo ser encaminhado para uma oficina mecânica, mas, entenda que o método de análise da Perda Parcial em um Sinistro é quando após a análise do veículo pela seguradora e profissionais informam que os gastos do conserto são inferiores a 75% referentes ao valor total do veículo.
Após a vistoria, a seguradora é responsável pelas despesas relacionadas ao acidente. Perda Integral
Obviamente, a Perda Integral é referente a um acidente que causa danos irreversíveis ao automóvel, podendo ser notado instantaneamente (quando o carro leva perda total visível), ou, assim como a perda parcial, é feita uma análise sobre o veículo e se os gastos do conserto forem superiores a 75% do valor referente ao valor total do veículo, o mesmo é dado como perda integral. E a partir disso, a seguradora irá arcar com a perda total.
Bati o carro, o que devo fazer?
Em caso de colisão realizada por você sem que envolva terceiros, primeiramente entre em contato com o seu Seguro, lá será feita à análise, guincho caso necessário e posteriormente aos resultados, será encaminhado para a oficina de segurança que seja já está inclusa no seu seguro, ou será dado a perda integral. O mesmo seguirá com as despesas conforme está representado no contrato feito e determinado por você.
Bateram no meu carro, o que devo fazer?
Caso o outro motorista seja isento de culpa na colisão, é indicado que você acione o seu próprio seguro, ou seja, os gastos serão individuais, entre em contato com o seu seguro e prossiga com à análise e com os procedimentos normais conforme já indicado.
Porém, se o outro motorista causou a batida, o mesmo deve arcar com as despesas relacionadas a colisão, converse com o mesmo e anote as informações principais referentes aos dados e ao seguro que ele possui. É importante também realizar um B.O. (Boletim de Ocorrência) e os documentos necessários para o seguro.
Meu carro foi roubado, o que devo fazer?
Primeiramente, em caso de roubo é necessário entrar em contato com a Polícia Militar (190) e fazer imediatamente um B.O. (Boletim de Ocorrência) com todas as informações e determinações necessárias. Posteriormente, para acionar a sua seguradora a mesma deve incluir em seu contrato, furto do carro entre os bens protegidos, e a partir daí irá arcar com as despesas necessárias.
Mantenha-se calmo!
Agora que conhece os passos principais para seguir quando caso sofra um acidente de carro, lembre-se que todos são referentes a um seguro de proteção ao seu bem material. Mantenha-se calmo e com um investimento correto em uma Seguradora de qualidade, os passos serão mais tranquilos e você se mantém protegido e assegurado. O Seguro irá agir por você e certificar que tudo seja feito e seguido conforme você incluiu no seu contrato.