Quando um motorista decide investir em tornar-se proprietário de um veículo, ou mesmo depois de anos, questiona-se sobre segurança e proteção patrimonial, o mesmo inicia uma pesquisa por referências para investir constantemente, em uma proteção considerada “a mais” para suas rotinas de viagens e tráfegos. Essa proteção é denominada de “seguro auto” ou mesmo “seguro de automóveis”.
O seguro trata-se de uma categoria de serviços disponíveis no mercado, que envolve o pagamento mensal ou semestral de serviços que são baseados e definidos na apólice (documento de contrato), que no qual, são determinados pelo perfil que o motorista, proprietário ou beneficiários possuem, além de incluir pedidos particulares dos envolvidos.
Nos serviços, serão atendidas situações de emergências e “involuntárias” que envolvem o veículo (podendo incluir veículos de terceiros) e os contratantes do seguro.
A grande maioria dos contratantes dos serviços de uma seguradora, são proprietários que investem um alto valor no veículo, ou mesmo motoristas que possuem como principal fonte de renda (trabalho), seu automóvel.
A contratação desses serviços, garantem uma segurança, uma proteção patrimonial (consequentemente financeira) de que em situações nos quais o motorista não pode “controlar” ou evitar, a seguradora irá garantir que o mesmo não terá uma perda completa do seu investimento.
Como foi dito anteriormente, os serviços que serão oferecidos são determinados pelo perfil que cada motorista, e em alguns casos, os beneficiários do seguro, possuem.
Esse perfil é definido pelos profissionais da empresa, que no qual irão basear-se em dados estatísticos e informações referentes aos contratantes, para desenvolver um perfil que irá incluir os principais “riscos” e situações, no qual os contratantes podem envolver-se.
Cada empresa possui seus pacotes e tipos de serviços disponíveis, mas, no geral os serviços que são disponibilizados são: coberturas para colisões, batidas, acidentes (involuntários, sem que o motorista tenha infringido as leis de
trânsito) que então geram sinistros, reparos mecânicos e elétricos, chaveiro, troca de pneu, roubo e furto. Esses serviços em sua maioria são controlados por dois tipos de pacotes, o “Compreensiva” que no qual inclui serviços de reembolso ou manutenção em um valor a baixo de 75% do valor total do veículo, e o pacote “Completa” que inclui reembolso ou manutenção em um valor acima de 75% do total do veículo, incluindo roubo, furto e perda total.
A denominação desse serviço é bem sugestiva, entretanto, possuem algumas regras para que o serviço seja realmente atendido e reembolsado pela seguradora. A perda total é uma denominação no qual após uma situação x, o veículo sofre uma perda que não pode ser recuperada, que não possui conserto ou manutenção que possa fazê-lo retornar as suas atividades e funcionalidades normalmente.
Para determinar que a perda seja total, é feita uma relação básica de valores, ou seja, se o valor da manutenção resultante da colisão, acidente ou batida, ser acima de 75% do valor total do veículo, ou mesmo, quando é uma situação de roubo ou furto do automóvel. Nessas situações, são feitas análises para determinar a perda, e posteriormente, só serão atendidos em caso a apólice
possua esses serviços pagos e assinados pelo contratante.
Para acionar o seguro em caso de perda total, primeiramente é necessário possuir essa categoria de serviço incluída na sua apólice, e obviamente, em dia com os pagamentos.
Com a inclusão desse serviço, o mesmo pode ser acionado em qualquer situação que necessite do atendimento da seguradora. Situações que no qual, podem ser apenas geradas de maneira involuntária, sem que as leis de trânsito sejam infringidas por parte do contratante do serviço.
Com isso, solicite a empresa para que a mesma realize a análise do nível de perda, e dos serviços que devem ser oferecidos pela seguradora.
Após determinar que realmente foi gerada uma perda total, em casos de sinistros que geram tal acontecimento, não será considerado benéfico, ou mesmo que vantajoso para ambas as partes, investir no conserto e manutenção do automóvel, para o mesmo é determinado apenas perda total, e após um
período curto de tempo, a indenização é gerada pela seguradora para o proprietário.
O tempo para que a indenização seja entregue, pode variar de seguradora para seguradora. Entretanto, no geral, possuí um prazo de 30 dias, incluindo uma análise de cerca de 48 à 75 horas, em casos mais graves, 7 dias úteis, dos documentos que tratam do acidente, colisão ou batida. Após todas as confirmações, o prazo de reembolso já é iniciado.
São serviços considerados em valores mais elevados a serem pagos para o contratante, é o nível mais inclusivo de serviços que uma seguradora oferece. São situações que podem ser improváveis, mas, é sempre válido analisar os riscos que sua localização, sua faixa etária, a quantidade de tempo que o veículo está na estrada, avenidas, etc, com isso, o mesmo pode ser benéfico e considerado vantajoso e válido.