A contratação de serviços de seguradora pode trazer a tona muitos questionamentos, dúvidas, e a necessidade de uma análise profunda em cada detalhe que envolve a apólice, os serviços, o atendimento, os pagamentos por parte do contratante e as indenizações.
A ausência de conhecimento sobre o assunto e informações reais, impede muitos motoristas que sentem a necessidade, de contratar os serviços de um seguro, mas que são constantemente baseado em “fofocas” ou informações falsas, prejudicando esse cliente de realizar a contratação.
É sempre importante basear-se no que cada motorista, ou mesmo proprietário e beneficiários irão necessitar. Cada perfil de motorista possui suas necessidades, sua rotina, e consequentemente seus riscos. Riscos que podem ser atendidos e “tratados” pelas seguradoras em um período de emergência,
principalmente para motoristas que possuem como fonte de renda, o veículo, ou mesmo os que necessitam diariamente como seu meio de transporte. Avaliar as suas necessidades é o principal passo para contratar os serviços de uma seguradora, lembre-se sempre que é um investimento em segurança e proteção.
Posteriormente, é necessário realizar uma pesquisa. Os serviços de uma seguradora são comentados e carregam uma “fama” de serem em um preço muito elevado para um serviço “improvável”, ou um serviço que não trará o atendimento pelo qual foi investido.
Mas, para evitar essa repercussão e mesmo a própria contratação, a maneira mais viável é realizar uma “entrevista”, ou seja, solicitar uma conversa em atendimento para entender como funciona a apólice, os pagamentos, a indenização e os atendimentos. Evitando qualquer dúvida.
A apólice de uma seguradora é um documento emitido pela mesma, que formaliza e torna-se oficial pela lei, a aceitação do risco. Ou seja, é um documento que garante a oficialização que o segurado irá obter toda a proteção, atendimento e indenização que estão incluídas nesse documento (na apólice).
Também sendo um documento indispensável para a própria seguradora garantir o pagamento e a formalização dos serviços que devem (ou não) ser prestados e também das regras sobre a indenização.
A apólice é o principal documento que garante os direitos e deveres de ambas as partes na contratação de um seguro. Neste documento são definidas todas as informações referentes ao perfil do motorista e beneficiários, as cláusulas dos serviços e atendimentos, as questões de pagamentos, e que será o determinante para tudo.
Uma seguradora é uma categoria de serviço prestado por uma empresa, para um consumidor, como qualquer outro tipo de serviço.
Seu método de funcionamento é baseado em uma apólice (o contrato) que incluem todas as informações referentes ao perfil do cliente, o tipo de serviço que foi contratado, os beneficiários incluídos, as cláusulas das condições para o atendimento ser realizado, e o que estão inclusos no pacote que o cliente contratou.
Para ser a apólice ser oficializada e formalizada, primeiramente, a seguradora irá realizar uma entrevista e uma análise do perfil do cliente e beneficiário(s).
Incluindo informações de: faixa etária, gênero, rota diária, localização, rotina, tempo de carteira (CNH), tempo de utilização diário do veículo e de acordo com essas informações, desenvolver o perfil e as chances estatísticas de envolvimento em x acidentes, colisões, batidas e emergências.
Posteriormente, é aplicado um valor mensal ou semestral para o cliente, e então o pacote é definido, baseando-se nele, as condições para realizar o atendimento e aplicar indenização.
O termo “perda total” é uma denominação que caracteriza um acidente, uma batida ou uma colisão, que geram danos que ultrapassam 75% do valor total do veículo, por exemplo, se o mesmo possui um valor total de R$ 50 mil, e a quantia dos gastos for acima de 75% de todo o valor do veículo, é denominado uma perda total, pois não há uma manutenção que seja benéfica para a empresa, com isso, é oferecida uma indenização.
Existem casos específicos que determinam uma perda total, incluindo: roubo, furto, alagamento, incêndio, além das próprias colisões que são as mais comuns.
Uma das mais comuns causas que são incluídas pelas empresas de seguros, como uma perda total, são as de roubo e furto. Mesmo possuindo a mesma base de significado, existe uma pequena diferenciação entre ambas.
O roubo é caracterizado pela ação de obter um pertence de um indivíduo, possuindo contato com a vítima, seja violência ou ameaça. O furto, por sua vez, é obter o pertence de um indivíduo sem qualquer relação com a vítima.
Estar incluso como perda total, depende sempre do método de funcionamento da empresa, mas, devido a perda de 100% do veículo, pode ser considerado uma perda total.
Após o furto/roubo, a empresa irá acompanhar todo o processo de boletim de ocorrência, para certificar-se que realmente foi cometido um crime, e após um período de 30 dias, a indenização é entregue, de acordo com as formalidades.
Como já foi dito anteriormente, em casos de colisões e batidas, o dano causado é analisado pela seguradora, para estipular o grau de perda. Em caso de uma perda, ou custo da manutenção, para ser considerado perda total o valor da perda deve ser superior a 75% do valor total do veículo.
Com base nas regras da empresa, e posteriormente a análise da empresa, a indenização pode vir em até 30 dias. Em casos de colisões geradas por uma ação voluntária, a partir de infrações de trânsito, ou por indivíduos não inclusos na apólice, a indenização é negada.
A inclusão do serviço que garante indenização em casos de incêndios e alagamentos, depende da opção da empresa de incluir esses tipos de serviços na apólice (no qual a indenização de alagamento pode ser incomum).
Como qualquer outro serviço, antes de gerar uma indenização, a análise dos profissionais é iniciada. O incêndio ou alagamento devem ser gerados de maneira involuntária (seja por questões ambientais ou acidentais), e para isso, a empresa participará da investigação para descobrir o que gerou o incêndio ou alagamento.
Posteriormente, após a confirmação do incidente involuntário, a indenização deve ser feita em até 30 dias. Lembre-se que para obter indenização nesses dois casos, o pacote de proteção deve estar incluído na apólice do cliente.